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A RECEITA FEDERAL PODERÁ CANCELAR ATÉ MAIO DE 2019 3 MILHÕES E 400 MIL CNPJS.


OS CADASTROS SERÃO CONSIDERADOS INAPTOS DEVIDO A IRREGULARIDADES COMO A NÃO DECLARAÇÃO ANUAL DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. A PRINCIPAL DELAS É A DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. OS DONOS DE CPNJS CANCELADOS PODERÃO SOFRER VÁRIAS SANÇÕES COMO A ANULAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, A IMPOSSIBILIDADE DE FAZER UM NOVO CNPJ E ATÉ A RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS NAS DÍVIDAS DA EMPRESA. ALÉM DISSO, A EMPRESA QUE TIVER O CADASTRO INAPTO PELA RECEITA PODE ENTRAR NO CADIN, O CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO. ISSO IMPEDE A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O SETOR PÚBLICO. DE ACORDO COM A RECEITA FEDERAL, O EMPRESÁRIO COM IRREGULARIDADES NO CNPJ DEVE FICAR ATENTO. O CNPJ PODERÁ SER CANCELADO CASO O FISCO NÃO ENCONTRE O DONO DA EMPRESA NOS CONTATOS INFORMADOS DO REGISTRO DA RECEITA. PARA SABER SE TEM ALGUMA PENDÊNCIA NO CNPJ O CONTRIBUINTE PODE ACESSAR O SITE DA RECEITA E EMITIR UMA CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. O SITE É O RECEITA.FAZENDA.GOV.BR. OUTRA OPÇÃO É AGENDAR UM ATENDIMENTO PRESENCIAL EM UMA DAS AGENCIAS DA RECEITA FEDERAL NO PAÍS.


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