O PRESIDENTE LULA SANCIONOU UMA LEI QUE CONSIDERA O CPF UM DOCUMENTO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAR QUALQUER CIDADÃO EM BANCOS DE DADOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
DE ACORDO COM A NOVA LEI, ÓRGÃOS DE GOVERNO NÃO PODEM mais EXIGIR NÚMEROS DE OUTROS DOCUMENTOS PARA PREENCHER CADASTROS - COMO A CNH , O RG OU O NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, POR EXEMPLO.
OS NÚMEROS DOS OUTROS DOCUMENTOS PODEM SER SOLICITADOS, MAS A AUSÊNCIA DAS INFORMAÇÕES NÃO PODERÁ IMPEDIR A CONCLUSÃO DO CADASTRO OU REQUERIMENTO.
O NOVO TEXTO DA LEI TAMBÉM ESTABELECE QUE NOVOS DOCUMENTOS EMITIDOS USEM O CPF COMO NÚMERO IDENTIFICADOR.
ATUALMENTE, CADA DOCUMENTO GERA UMA NOVA NUMERAÇÃO.
OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL TÊM O PRAZO DE 12 MESES PARA SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS.
A MEDIDA FOI APROVADA NO FIM DO ANO PASSADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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